O Sistema Nacional de Monitoramento e Implementação de Decisões e Recomendações Internacionais de Direitos Humanos (SIMORE Brasil), lançado no início de julho pelo Governo Federal, tem como objetivo acompanhar as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.
No entanto, organizações da sociedade civil defendem que a iniciativa só será efetiva se vier acompanhada de mecanismos permanentes de participação social e de uma institucionalidade capaz de garantir sua continuidade como política de Estado. Esse, na verdade, é o posicionamento do Coletivo RPU Brasil, formado por 40 entidades, redes e coletivos que representam cerca de 1.200 organizações da sociedade civil por todo país.
Desde 2017, o coletivo acompanha a implementação das recomendações recebidas pelo Brasil no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU), mecanismo do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que avalia, a cada quatro anos e meio, a situação dos direitos humanos nos Estados-membros. Ao longo de quatro ciclos de avaliação, o Brasil recebeu mais de 730 recomendações.
Em carta aberta divulgada antes do lançamento do sistema, em dezembro de 2025, o Coletivo RPU Brasil reconheceu a iniciativa, mas ressaltou que o SIMORE não deve ser compreendido apenas como uma plataforma digital. Para atingir o objetivo, o Brasil precisa consolidar um Mecanismo Nacional de Implementação, Elaboração de Relatórios e Seguimento (NMIRFs), conforme recomendado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Esse modelo prevê quatro capacidades essenciais: engajamento, coordenação, gerenciamento de informações e consulta.
Segundo o documento, a plataforma representa apenas uma parte desse mecanismo. Para que cumpra o seu papel, é necessário legitimar formas permanentes, plurais e inclusivas de participação social que acompanhem todas as etapas da implementação, monitoramento e avaliação das recomendações internacionais de direitos humanos.
Entre as principais recomendações apresentadas pelo Coletivo RPU Brasil está a criação de uma base normativa sólida para assegurar a permanência do mecanismo. A proposta é que o SIMORE seja institucionalizado por meio de uma lei nacional ou, concomitante, pelo Decreto nº 11.407 de 2023 que estabelece regras claras de funcionamento e mecanismos formais de participação social.
Na avaliação das organizações, a institucionalização é fundamental para que o monitoramento das recomendações internacionais não dependa das prioridades de governos específicos, garantindo continuidade administrativa, transparência e responsabilidade na implementação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Outro aspecto destacado na carta é que a participação social deve ocorrer durante todo o ciclo de implementação das recomendações internacionais. O documento propõe a integração de conselhos de direitos e de políticas públicas, mecanismos permanentes de diálogo com a sociedade civil, participação dos entes federativos e garantia da diversidade e representatividade das organizações envolvidas. Também ressalta que a atuação no SIMORE não substitui a autonomia da sociedade civil para produzir relatórios independentes e participar dos mecanismos internacionais de monitoramento dos direitos humanos.
Para o Observatório ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial, o debate sobre o SIMORE Brasil vai além da criação de uma nova plataforma tecnológica. O monitoramento sistemático das recomendações internacionais constitui um instrumento estratégico para acompanhar políticas públicas relacionadas ao enfrentamento do racismo, à promoção da igualdade racial e à garantia de direitos de populações historicamente vulnerabilizadas.
Ao tornar públicas as recomendações ao Brasil e acompanhar sua implementação, o SIMORE pode contribuir para a transparência e subsidiar pesquisas, ações de incidência e o controle social. Entretanto, como destaca o Coletivo RPU Brasil, a efetividade desse processo dependerá da construção de um mecanismo nacional permanente, participativo e institucionalizado, capaz de transformar compromissos internacionais em políticas públicas concretas e duradouras.