A Lei N° 15.142/25, que amplia a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para 30% nos concursos públicos federais, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), foi sancionado nesta terça-feira (03/06) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.
A nova lei substituiu a Lei de Cotas (N° 12.990/2014) que previa a reserva de 20% nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. O governo terá que revisar a política após 10 anos de aprovada, ou seja, em 2035.
“Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, afirmou a deputada federal Carol Dartora (PT/PR), relatora da lei.
ODS 18
A aprovação da lei segue as orientações previstas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 18, de promoção da igualdade étnico-racial, cujos objetivos e metas focam na superação do racismo e da discriminação étnico racial, fenômenos estruturantes das desigualdades social e racial no Brasil.
De acordo com o último censo do IBGE, de 2022, 56% da população brasileira se autodeclarou de cor ou raça negra (preta e parda) ou indígena. No entanto, esta maioria da população ainda se encontra sub-representada no mercado de trabalho, no acesso à saúde e à educação de qualidade e na representação política, por exemplo, em contraposição com a super-representação como as principais vítimas da violência estatal e no encarceramento carcerário, nas perdas territoriais e moradias inadequadas.
Para a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a sanção presidencial da lei é o resultado de uma longa caminhada de luta e conquista dos movimentos indígena, negro e quilombola. “O acesso de indígenas ao serviço público ajuda a romper com a dicotomia entre urbano e rural no acesso aos espaços de decisão do Estado”, afirmou.